Obrigações de Faturação
Regras em vigor a partir de 1 de julho de 2019Novas Regras de Faturação
Programas informáticos;
Máquinas Registadoras;
Terminais Eletrónicos;
Balanças Eletrónicas; e
Pré-impressos em tipografia autorizada.
II – Quando é obrigatório a utilização de programas informáticos certificados pela AT?
Se no ano civil anterior tenham tido um volume de negócios superior a € 50.000;
Se no ano do início de atividade o volume de negócios anualizado ultrapasse os € 50.000;
Quem utilize programas de faturação;
Quem tiver contabilidade organizada por obrigação ou por opção.
Alerta-se que para 2019 o limite dos € 50.000, relativo ao ano de 2018, foi, por Despacho do SEAF de 14 de Março, elevado para € 75.000.
III – Onde podemos encontrar as competências de quem deve emitir faturas?
No art.º 35º-A do Código do IVA.
IV – Por que razão as novas regras de faturação entram em vigor a 1 de Julho de 2019?
As novas regras de faturação foram estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro mas, o Despacho do SEAF de 14 de Março, veio adiar o cumprimento das novas obrigações para 1 de 1 Julho de 2019.
V – Que normas devo consultar caso queira aprofundar as obrigações relativas às novas regras da faturação?
Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro; (Procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA
O art.º 35º-A e art.º 36º do Código do IVA;
A Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho; (Regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas)
Decreto-Lei nº 198/90, de 19 de Junho (Introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro)
Nota:Informação retrirada de https://www.sage.com/pt-pt/blog/obrigacoes-de-faturacao-julho-de-2019