Impostos Diferidos
Políticas e normas contabilísticas ► Resultado Contabilístico
Regras Fiscais ► Lucro Tributável
Diferenças (Definitivas (permanentes) e temporárias/tempestivas (Tributávies ou Dedutiveis)) entre o reconhecimento e valorização de ativos, passivos, gastos e rendimentos na perspetiva:
das normas contabilísticas ► SNC
da legislação fiscal ► CIRC
DIFERENÇAS DEFINITIVAS = Não serão compensadas em periodos futuros
DIFERENÇAS DEFINITIVAS = Há compesação em periodos futuros revertendo a diferença entre a quantia escrtiturada e a sua base tributável
Impostos difreidos, têm como objectivo uma correcta especialização do imposto sobre o rendimento do período, ou seja, reconhecer no mesmo período das transacções o imposto sobre o rendimento com que estas se relacionam
Imposto Corrente - determinado de acordo com as regras estabelecidas pelas autoridades fiscais;
Imposto Diferido – determinado de acordo com os princípios estabelecidos na NCRF 25;
Gasto (Rédito) de Imposto = Imp. Corrente + Imp. Diferido - é a quantia agregada incluída na determinação do RL do período respeitante a impostos correntes e a impostos diferidos (§6 da NCRF 25).
Desdobramento das contas SNC:
CLASSE 2
2411 Impostos Corrente
274 Impostos Diferidos
2741 - Activos por impostos diferidos
2742- Passivos por impostos diferidos
CLASSE 5
5612 – Impostos diferidos relativo a Resultados Transitados
5812 – Impostos Diferidos relativos a Reaval. AFT’s
5892 – Impostos Diferidos Outros Excedentes
592 - Ajustamentos por Impostos Diferidos
CLASSE 8
81 Resultado Líquido do Período
8121 – Imposto Estimado para o Período
8122 – Imposto Diferido
O tratamento contabilístico dos impostos diferidos, está associado ao tratamento contabilístico das transacções ou eventos que lhes dão origem.
O tratamento contabilístico dos efeitos tributários das diferenças tempestivas, afecta sempre contas ligadas aos resultados, já que as diferenças tempestivas resultam de diferentes critérios de imputação temporal utilizados pela contabilidade e pela fiscalidade. É o caso de impostos diferidos originados, por exemplo, com provisões não dedutíveis fiscalmente, mais valias fiscais associadas a reinvestimentos, amortizações excessivas que se pretendam recuperar ou quotas perdidas, diferenças geradas no caso de contratos de construção, etc... Sempre que a transacção ou evento que origina os impostos diferidos, for contabilizado em contas diferentes de resultados, então os impostos diferidos, quando a diferença temporária se origina, não afectam contas ligadas aos resultados, mas sim, as contas em que foram contabilizados os factos subjacentes.