Vales Sociais

06-09-2018 10:54

Vales Sociais_occ.pdf (116034)

Vales Sociais.pdf (44706)

 

Condições

               
                 

1 - Vales de Infância:

             
                 

Dependentes

               

< 7 Anos

 

Anos

TSU

Limite

IRS

Limite

CIRC

Limite

   

2017

Isento

Não

Isento│*

Não

Aceite*

Não

   

2018

Isento

Não

Isento│*

Não

Aceite*

Não

                 

*│Condição de dedutibilidade dos gastos em termos fiscais

       

Ser concedido para a generalidade dos trabalhadores nas mesmas condições

   

Art. 43º, n.º 1 (Generalidade) e  N.º 9 CIRC - Gasto em 140%

     

Art. 1º Decreto - Lei n.º 26/99

           
                 

Condição  de Isenção

             

Art. 2º-A CIRS - Aceite se cumprir os requesitos dos artigos anteriores

   

Art. 48 Código dos regimes contributivos (TSU)

         
                 

2 - Vales de Educação

             
                 

Dependentes

               

> 7 Anos < 25 Anos

Anos

TSU

Limite

IRS

Limite

CIRC

Limite

   

2017

Isento até

Não

Isento até

1100

Aceite*

Não

   

2018

Isento

Não

Sujeito

Não

Aceite*

Não

                 
                 

*│Condição de dedutibilidade dos gastos em termos fiscais

       

Ser concedido para a generalidade dos trabalhadores nas mesmas condições

   

Art. 43º, n.º 1 (Generalidade) e  N.º 9 CIRC - Gasto em 140%

     

Art. 1º Decreto - Lei n.º 26/99

           
                 

Condição  de Isenção

             

Art. 2º-A CIRS - Aceite se cumprir os requesitos dos artigos anteriores

   

Art. 48 Código dos regimes contributivos (TSU)

         
                 
                 

Informações sobre vales Sociais:

           

Quais as indicações obrigatórias que o vale deve conter?
Os vales sociais devem conter obrigatoriamente: a) A expressão – “vale infância” ou “vale educação” b) Identificação da entidade emissora; c) Espaço destinado à identificação da entidade empregadora; d) Espaço destinado à identificação da entidade aderente na qual venha a ser apresentado; e) Espaço destinado à identificação do utilizador; f) Prazo de validade; g) Número e data de emissão

 
 
 
 
 
                 

Os vales sociais são tributados em sede de IRS?
 Não existe tributação em sede de IRS desde que se verifiquem os pressupostos estabelecidos no artigo 43º do Código do IRC (Realizações de utilidade social), ou seja, tenham carácter geral e não revistam a natureza de rendimentos do trabalho dependente ou, revestindo-o, sejam de difícil ou complexa individualização relativamente a cada um dos beneficiários. Assim, parece que a expressão “atribuição com caráter geral” tem de ser entendida como “atribuição a todos os trabalhadores que tenham a seu cargo filhos ou equiparados com idade não superior a 25 anos”.

 
 
 
 
 
                 
                 

2 - Subsidios de Educação

             
   

Anos

TSU

Limite

IRS

CIRC

Limite

 
   

2017

isento

Não

Sujeito

Aceite*

Não

 
   

2018

Isento

Não

Sujeito

Aceite*

Não

 
                 

*│Condição de dedutibilidade dos gastos em termos fiscais

       

Ser concedido para a generalidade dos trabalhadores nas mesmas condições

   

Art. 43º, n.º 1 (Generalidade) e  N.º 9 CIRC - Gasto em 140%

     

Art. 1º Decreto - Lei n.º 26/99

           
                 

Condição  de Isenção

             

Art. 2º-A CIRS - Aceite se cumprir os requesitos dos artigos anteriores

   

Art. 48 Código dos regimes contributivos (TSU)

         
                 
                 

Situações que não integram a base de incidência contributiva dos trabalhadores dependentes Em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 48.º do Código Contributivo, não integram a base de incidência contributiva os subsídios concedidos aos trabalhadores para compensação de encargos familiares, nomeadamente os relativos à frequência de creches, jardins de infância, estabelecimentos de educação, lares de idosos e outros serviços ou estabelecimentos de apoio social. Já na alínea d) refere-se que não integram a base de incidência contributiva os subsídios eventuais destinados ao pagamento de despesas com assistência médica e medicamentosa do trabalhador e seus familiares.

No que concerne aos limites com estes encargos ou subsídios o Código Contributivo não impõe qualquer tecto mínimo ou máximo, pelo que tais limites devem ser determinados nas regras internas de cada empresa na qualidade de entidade empregadora, devendo haver um critério uniforme quanto à sua atribuição.

No que concerne ao documento a apresentar deverá ser o trabalhador a diligenciar na obtenção desse mesmo documento, juntos das respectivas entidades, no qual será exigível que evidencie a identificação da pessoa relativamente à qual incide esse mesmo subsídio, bem como do valor relativamente ao encargo da mesma.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                 

https://www.occ.pt/parecer/CodigoContributivo-Esclarecimentos18Fev.pdf

   
                 

 

 

A informação aqui facultada não é vinculativa carecendo de análise mais detalhada da legislação

 

1 - Vales de Infância:
Dependentes
< 7 Anos Anos TSU Limite IRS Limite CIRC Limite
2017 Isento Não Isento│* Não Aceite* Não
2018 Isento Não Isento│* Não Aceite* Não
*│Condição de dedutibilidade dos gastos em termos fiscais
Ser concedido para a generalidade dos trabalhadores nas mesmas condições
Art. 43º, n.º 1 (Generalidade) e N.º 9 CIRC - Gasto em 140%
Art. 1º Decreto - Lei n.º 26/99
Condição de Isenção
Art. 2º-A CIRS - Aceite se cumprir os requesitos dos artigos anteriores
Art. 48 Código dos regimes contributivos (TSU)
2 - Vales de Educação
Dependentes
> 7 Anos < 25 Anos Anos TSU Limite IRS Limite CIRC Limite
2017 Isento até Não Isento até 1100 Aceite* Não
2018 Isento Não Sujeito Não Aceite* Não
*│Condição de dedutibilidade dos gastos em termos fiscais
Ser concedido para a generalidade dos trabalhadores nas mesmas condições
Art. 43º, n.º 1 (Generalidade) e N.º 9 CIRC - Gasto em 140%
Art. 1º Decreto - Lei n.º 26/99
Condição de Isenção
Art. 2º-A CIRS - Aceite se cumprir os requesitos dos artigos anteriores
Art. 48 Código dos regimes contributivos (TSU)
Informações sobre vales Sociais:
2 - Subsidios de Educação
Anos TSU Limite IRS CIRC Limite
2017 isento Não Sujeito Aceite* Não
2018 Isento Não Sujeito Aceite* Não
*│Condição de dedutibilidade dos gastos em termos fiscais
Ser concedido para a generalidade dos trabalhadores nas mesmas condições
Art. 43º, n.º 1 (Generalidade) e N.º 9 CIRC - Gasto em 140%
Art. 1º Decreto - Lei n.º 26/99
Condição de Isenção
Quais as indicações obrigatórias que o vale deve conter?
Os vales sociais devem conter obrigatoriamente: a) A expressão – “vale infância” ou “vale
educação” b) Identificação da entidade emissora; c) Espaço destinado à identificação da entidade
empregadora; d) Espaço destinado à identificação da entidade aderente na qual venha a ser
apresentado; e) Espaço destinado à identificação do utilizador; f) Prazo de validade; g) Número e
data de emissão
Os vales sociais são tributados em sede de IRS?
Não existe tributação em sede de IRS desde que se verifiquem os pressupostos estabelecidos no
artigo 43º do Código do IRC (Realizações de utilidade social), ou seja, tenham carácter geral e
não revistam a natureza de rendimentos do trabalho dependente ou, revestindo-o, sejam de difícil
ou complexa individualização relativamente a cada um dos beneficiários. Assim, parece que a
expressão “atribuição com caráter geral” tem de ser entendida como “atribuição a todos os
trabalhadores que tenham a seu cargo filhos ou equiparados com idade não superior a 25 anos”.