Programa PERES

14-11-2016 10:56

Decreto-Lei n.º 67/2016, de 03/11 - Aprova o programa especial de redução do endividamento ao Estado

O programa do XXI Governo Constitucional assumiu, entre os seus objetivos essenciais, a redução do elevado nível de endividamento, quer das famílias, quer das empresas portuguesas, tendo em vista o relançamento da economia portuguesa, a retoma do investimento e a criação de emprego. Ao longo dos últimos anos, as famílias e as empresas nacionais foram confrontadas com os reflexos da crise económica e financeira internacional, agravada pelos efeitos económicos do período de assistência financeira, que conduziram a situações excecionais de incumprimento das obrigações fiscais e contributivas, o que do mesmo modo justifica a implementação de uma medida legislativa extraordinária que permita recuperar parte dos créditos dos entes públicos e, simultaneamente, contribuir para a viabilização da atividade dos agentes económicos em geral e o relançamento da economia. Neste contexto, é criado um regime especial de redução do endividamento ao Estado que visa apoiar as famílias e criar condições para a viabilização económica das empresas que se encontrem em situação de incumprimento, prevenindo situações evitáveis de insolvência de empresas com a inerente perda de valor para a economia, designadamente com a destruição de postos de trabalho. Este regime distingue-se de forma significativa de outros regimes de regularização extraordinária adotados nos últimos anos, em aspetos fundamentais: por não exigir o pagamento integral imediato das dívidas, está orientado para contribuintes que pretendem regularizar a sua situação, ainda que possam não dispor da capacidade financeira para solver de uma só vez as suas dívidas; por se dirigir apenas às dívidas já conhecidas da AT e da Segurança Social e não ter qualquer diminuição das sanções penais, não permite o branqueamento de situações de fraude ou evasão. Deste modo, através do presente decreto-lei, o Governo define um novo quadro especial para a regularização das dívidas ao Estado, permitindo o pagamento voluntário de dívidas fiscais e contributivas, de forma integral ou através de um plano prestacional, com dispensa ou redução do pagamento de juros e outros encargos associados à dívida

 

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/8A1B701C-8A5D-473E-9968-7AEEA397EB18/0/Decreto_Lei_67_2016.pdf