O Código de Contas
13-11-2016 23:39
A Portaria n.º 218/2015, de 23 de julho, veio efetuar as seguintes alterações no que diz respeito ao Código de Contas, prevendo a mesma uma tabela com três colunas.
As alterações ao código
- Conta 51 passa de Capital para Capital Subscrito, devendo ser aplicada a Regra da Não Compensação a partir de 01.01.2016;
- Conta 593 - Subsídios foi desdobrada em:
- 5931 - Subsídios atribuídos;
- 5932 - Ajustamentos em subsídios
- Foram acrescentadas as seguintes contas
- 6863 - Diferenças de câmbio desfavoráveis (associadas à atividade de investimento);
- 6887 - Diferenças de câmbio desfavoráveis (associadas à atividade operacional);
- 7887 - Diferenças de câmbio favoráveis (associadas à atividade operacional)
- 793 - Diferenças de câmbio favoráveis (associadas à atividade de financiamento);
- Foi alterada a designação de um conjunto de contas:
- 685 Gastos e perdas em subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos;
- 6858 Outros gastos e perdas;
- 686 Gastos e perdas nos restantes investimentos financeiros;
- 6868 Outros gastos e perdas;
- 687 Gastos e perdas em investimentos não financeiros;
- 6878 Outros gastos e perdas;
- 69 Gastos e perdas de financiamento;
- 698 Outros gastos e perdas de financiamento;
- Substitui-se "Gastos e perdas" por apenas "Gastos"
-
- 78 Outros rendimentos e ganhos;
- 785 Rendimentos e ganhos em subsidiárias, associadas e empr. Conjuntos;
- 7858 Outros rendimentos e ganhos;
- 787 Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros;
- 7878 Outros rendimentos e ganhos;
- Substitui-se "Rendimentos e ganhos" por apenas "Rendimentos"
- 751 Subsídios do Estado e outros entes públicos;
Informação retirada so site https://tse.com.pt/index.php/65-alteracao-ao-normativo-contabilistico