Novas Regras ao Inventário Permanente

13-11-2016 23:43

Passa a ser obrigatória a adoção do Sistema de Inventário Permanente para todas as entidades que estejam a adotar o SNC ou as normas internacionais de contabilidade, incluindo para as pequenas entidades.

 

A adoção do sistema de inventário permanente irá passar a abranger um universo muito maior de empresas do que até agora, pois deixa de existir a dispensa em função dos limites previstos no n.º 2 do artigo 262.º do Código das Sociedades Comerciais, passando a dispensa a aplicar-se apenas a Microentidades.

 

As entidades, a que seja aplicável o SNC ou as Normas Internacionais de Contabilidade adotadas pela UE, ficam obrigadas a adotar o Sistema de Inventário Permanente na Contabilização dos Inventários, nos seguintes termos:

 

 

    • Proceder às contagens físicas dos inventários com referência ao final do período ou ao longo do período de forma rotativa, de modo a que cada bem seja contado, pelo menos, uma vez em cada período;
    • Identificar os bens quanto à sua natureza, quantidade, e custos unitários e globais de forma a permitir a verificação, a todo o momento, da correspondência entre as contagens físicas e os respetivos registos contabilísticos.

 

Estão dispensadas desta obrigatoriedade as Microentidades e as empresas que se enquadrem nas seguintes atividades:

  1. Agricultura, produção animal, apicultura e caça;
  2. Silvicultura e exploração florestal;
  3. Indústria piscatória e aquicultura;
  4. Pontos de vendas a retalho que, no seu conjunto, não apresentem, no período de um exercício, vendas superiores a € 300.000,00 nem a 10 % das vendas globais da respetiva entidade.
  5. Entidades cuja atividade predominante consista na prestação de serviços, considerando-se como tais as que apresentem, no período de um exercício, um custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas que não excedam € 300.000,00 nem 20 % dos respetivos custos operacionais.
 
Esta obrigação imposta pelo Decreto-Lei n.º 98/2015 de 26 de junho irá trazer para as empresas um maior encargo em termos de logística, na medida em que devem implementar um sistema de controlo de stocks com controlo diário sobre as mercadorias compradas e vendidas, nomeadamente, oInventário Permanente deixando de ser possível utilizar o Inventário Intermitente.
 
Informação retirada do site: https://cms.age-business-services.webnode.pt/news/o-codigo-de-contas/