NCRFs e Balanço e Demonstração de Resultados

30-07-2025 11:15

A NCRF 1 – Estrutura e Conteúdo das Demonstrações Financeiras é a norma mestra que define a apresentação geral.

As restantes NCRFs especificam o reconhecimento, mensuração e divulgação de classes específicas de:

ativos e passivos,

rendimentos e gastos

NCRF e o Balanço

 

O Balanço é uma "fotografia" da posição financeira da empresa numa dada data. As NCRF fornecem as regras para o que pode e deve ser reconhecido como ativo, passivo ou capital próprio, e como esses itens devem ser mensurados e divulgados.

  • NCRF 1 – Estrutura e Conteúdo das Demonstrações Financeiras:

    • Estabelece a estrutura geral do Balanço, a distinção entre ativos/passivos correntes e não correntes, e os requisitos mínimos para os itens a serem apresentados.

  • Ativos Fixos Tangíveis (Imobilizado Material):

    • NCRF 7 – Ativos Fixos Tangíveis: Define o reconhecimento (custo inicial), mensuração subsequente (custo menos depreciação e imparidade ou revalorização) e desreconhecimento de ativos como edifícios, maquinaria, veículos, etc.

    • NCRF 12 – Imparidade de Ativos: Aplica-se à revisão da imparidade de ativos fixos tangíveis, garantindo que o seu valor contabilístico não excede o seu valor recuperável.

  • Ativos Intangíveis (Imobilizado Imaterial):

    • NCRF 6 – Ativos Intangíveis: Abrange o reconhecimento, mensuração e amortização de itens como software, patentes, marcas, goodwill.

    • NCRF 12 – Imparidade de Ativos: Também se aplica à imparidade de ativos intangíveis.

  • Propriedades de Investimento:

    • NCRF 11 – Propriedades de Investimento: Trata de terrenos ou edifícios detidos para rendas ou valorização do capital, estabelecendo regras de mensuração ao justo valor ou ao custo.

  • Inventários:

    • NCRF 18 – Inventários: Detalha como os inventários (matérias-primas, produtos acabados, mercadorias) devem ser mensurados (custo ou valor realizável líquido, o que for mais baixo) e as fórmulas de custeio (FIFO, custo médio ponderado).

  • Ativos Biológicos:

    • NCRF 17 – Agricultura: Específica para o reconhecimento e mensuração de ativos biológicos (animais vivos, plantas) e produtos agrícolas.

  • Ativos Financeiros e Passivos Financeiros:

    • NCRF 27 – Instrumentos Financeiros: É fundamental para o reconhecimento, mensuração (custo amortizado ou justo valor) e divulgação de contas a receber e a pagar, empréstimos, investimentos em ações/obrigações.

  • Provisões e Passivos Contingentes:

    • NCRF 21 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes: Define quando e como uma provisão deve ser reconhecida no Balanço para obrigações futuras incertas.

  • Impostos Diferidos:

    • NCRF 25 – Impostos sobre o Rendimento: Determina o reconhecimento de ativos e passivos por impostos diferidos, resultantes de diferenças temporárias entre a base contabilística e a base fiscal dos ativos e passivos.


 

NCRF e a Demonstração de Resultados

 

A Demonstração de Resultados apresenta o desempenho financeiro da empresa durante um período. As NCRF ditam quando os rendimentos e gastos devem ser reconhecidos e como devem ser classificados.

  • NCRF 1 – Estrutura e Conteúdo das Demonstrações Financeiras:

    • Define a apresentação da Demonstração de Resultados, podendo ser por natureza (classificando gastos por tipo, ex: gastos com pessoal, depreciações) ou por função (classificando gastos por atividade, ex: custo das vendas, gastos administrativos).

  • Rédito (Vendas e Prestações de Serviços):

    • NCRF 20 – Rédito: É a norma central para o reconhecimento de rendimentos provenientes da venda de bens, prestação de serviços, juros, royalties e dividendos.

    • NCRF 19 – Contratos de Construção: Específica para o reconhecimento de rédito e gastos de contratos de construção.

  • Gastos Operacionais:

    • Diversas NCRF: Muitos gastos resultam do consumo ou depreciação de ativos tratados por outras NCRF (e.g., depreciação de Ativos Fixos Tangíveis da NCRF 7, amortização de Ativos Intangíveis da NCRF 6, custo das vendas associado à NCRF 18 de Inventários).

    • NCRF 28 – Benefícios dos Empregados: Trata dos gastos com pessoal, como salários, contribuições para a segurança social, benefícios pós-emprego (pensões).

  • Gastos de Imparidade:

    • NCRF 12 – Imparidade de Ativos: Os gastos de imparidade reconhecidos por deterioração de ativos são registados na Demonstração de Resultados.

  • Gastos/Rendimentos Financeiros:

    • NCRF 27 – Instrumentos Financeiros: Rege o reconhecimento de juros obtidos e suportados, ganhos e perdas de instrumentos financeiros.

  • Impostos sobre o Rendimento:

    • NCRF 25 – Impostos sobre o Rendimento: O imposto do período (corrente e diferido) é reconhecido na Demonstração de Resultados.

  • Subsídios do Governo:

    • NCRF 22 – Contabilização dos Subsídios do Governo e Divulgação de Apoios do Governo: Define como os subsídios devem ser reconhecidos como rendimento ao longo do período em que os gastos relacionados são incorridos.