Información corporativa, ética y auditoria

22-12-2016 16:05

Información corporativa, ética y auditoria

     Especial auditoria

 

Mestrado em Gestão Empresarial

Renato Filipe da Conceição Albernaz

Ano Lectivo 2012/2013

 

1 - Objetivo:  Um texto de José Luis Sánchez Fernández de Valderrama, publicado em Setembro de 2006, que se baseia nos escândalos financeiros dos últimos anos que incitam à reflexão sobre a responsabilidade dos auditores, a sua função social e o conceito de ética na profissão. Quais são os desafios futuros com a introdução de novas regulamentações europeias. O artigo expõe de uma forma clara e abrangente a seguinte informação: (1) Uma visão abrangente da cadeia de informações corporativas. (Analiza los problemas actuales de la información que se suministra a los mercados, destacando la responsabilidad de los a2) Analisa os problemas atuais da informação fornecida aos mercados, enfatizando a responsabilidade dos auditores. (Asimismo, reflexiona sobre la función social de esta profesión y sus consecuencias en la relación auditor-client(3) Reflete sobre a função social da profissão e seu impacto sobre o relacionamento auditor-cliente (ênfase na característica independência). (4) Analisa as características exigidas por um conceito de ética em auditoria e dificuldades que afetam a independência e responsabilidades do auditor. (La última parte del artículo aborda los nuevos controles exigidos a las empresas y las relaciones entre el auditor externo y los denominados Comités de Auditoría y Control.5) Discute os novos controlos exigidos as empresas e as relações entre o auditor externo e os Comitês de Auditoria e Controle. (Finalmente, menciona los nuevos retos con que deben enfrentarse los auditores como consecuencia de las modificaciones en las directivas europeas.6) Descrevem os novos desafios que enfrentam os auditores, como resultado de mudanças nas diretivas europeias.

 

Palavras-chave: Escândalo, auditoria, responsabilidade, normas

 

Referências essências do artigo que por si só o resumem:

1 - “Responsabilidade dos auditores nos escândalos financeiros, está em proporção direta à turbulência social e as consequências para os mercados e investidores”.

2 – “A auditoria faz parte da cadeia de informação e não pode ignorar a necessidade de compartilhar critérios de decisão com outros intervenientes”

3 – “A falta de qualidade da informação financeira gera desconfiança sobre a objetividade e independência do auditor”

4 – “Integridade, independência e objetividade, características que devem ser assumidos pelo auditor no exercício de sua responsabilidade profissional

5 – “Independência do auditor supõe antes de tudo uma atitude mental, devendo ser e parecer independente no exercício de suas funções”

6 – “Lei espanhola incorpora uma série de casos em que se supõe que um auditor não é independente e não pode exercer a sua atividade”

7 – “O auditor tem a obrigação de proteger os interesses dos utilizadores das informações, garantindo a imagem fiel das demonstrações financeiras

8 – “Deveria estabelecer-se um limite temporal para o trabalho de auditoria e revisão do sistema de nomeações”

9 – “ Fórmulas para garantir a transparência da informação: código de boa governação e o endurecimento da legislação

10 – “O sistema de nomeação da comissão de auditoria não garante a sua independência, pelo contrário a prejudica

11 – “A Oitava Diretiva modernizada visa estabelecer monitoramento da atividade de auditoria na Europa”

12 – “A Diretiva sobre Transparência supõe um maior compromisso não apenas com a empresa auditada, mas com o próprio regulador”

13 – “ A reforma contabilística apresenta novos riscos a serem assumidos pelo auditor, como métodos de avaliação derivados ou o tratamento fiscal”

14 – “Procedimentos de auditoria devem mitigar os efeitos da mudança no sistema de contabilidade, especialmente dos novos estados”

 

2 - Metodologia usada: Reflexão sobre a responsabilidade dos auditores, a sua função social e o conceito de ética na profissão, motivos também responsáveis das turbulências ocorridas num passado recente num mercado cada vez mais complexo e globalizado.

 

3 – Ideias principais (Desenvolvimento):

 

Os escândalos financeiros ocorridos e a probabilidade de os mesmos voltarem a ocorrer, colocam em perigo o regular funcionamento dos mercados financeiros. Eles vieram expor a nu as debilidades dos sistemas de controlo da informação prestada até então e colocar os responsáveis pela auditoria neles implicados, conferindo-lhes uma responsabilidade direta na mesma proporção dos tumultos sociais originados.

Os auditores têm uma função social a preservar, devendo transmitir credibilidade na execução do seu trabalho, expressando qualidade nas suas opiniões de forma objetiva, integra e independente. De forma a colmatar possíveis incumprimentos das características inerentes ao trabalho de auditoria e assim criar credibilidades aos agentes económicos foi necessário regulamentar a atividade profissional e definir um código de conduta na sua autuação. O auditor deve estabelecer uma relação com o seu cliente a auditar que não coloque a sua atividade sobre pressão, conflito de interesses ou outra situação análoga que ponha em causa o fim último do seu trabalho (expressar uma opinião independente sobre a imagem verdadeira e fiel das demonstrações financeiras auditadas).

 

A nomeação e a forma como os auditores passam períodos muitos longos a auditar os mesmos clientes coloca em causa as características (independência, integridade e objetividade) essências inerentes ao um correto trabalho de auditoria, pelo que se defende de forma a assegurar essas características que deveriam ser organismos independentes e de forma a aleatória a nomear os auditores tendo também em conta o tamanho e as características da empresa auditada.

 

A auditoria externa também deixou de ser um garante de transparência da informação financeira o que levou os reguladores a obrigar a criação de comitês de auditoria e controle de forma a servir de supervisão quer à gestão, quer a auditoria externa, de forma a trazer novamente credibilidade aos mercados.

 

Em termos europeus foi alterada a oitava diretiva com o objetivo de ser estabelecidos sistemas de supervisão da atividade de auditoria. As reformas ocorridas nas políticas contabilísticas europeias pela adoção das normas internacionais de contabilidade vieram trazer acréscimos de riscos para o auditor no desempenho das suas funções. Cabe ao auditor estabelecer os devidos procedimentos de forma a mitigar esses riscos.

 

4 - Principais conclusões:

4.1 – Ao profissional de auditoria é lhe exigido que faça o seu trabalho de acordo com os critérios de Integridade, independência (ser e parecer, atitude moral) e objetividade, fatores de sua responsabilidade profissional que são o garante da proteção dos interesses dos utilizadores das informações, garantindo a imagem verdadeira e fiel das demonstrações financeiras (qualidade informativa = melhor tomada de decisão).

 

4.2 – A globalização trouxe consigo o fator complexidade, agregado aos novos modelos de negócio, que procuram novos parceiros financeiros para as suas atividades, provocando a necessidade de harmonização da prática contabilística e a adoção de normas com um elevado grau de subjetividade que aumentam o risco de auditoria. Cabe aos reguladores do trabalho de auditoria estabelecer procedimentos de forma a mitiga-los.

 

4.3 – Numa altura que o conceito de responsabilidade social está a ser crescentemente valorizado pela população mundial, tem o auditor um papel importante no cumprimento dessa premissa.

 

4.4 - A importância social e econômica do auditor exige rigorosa postura ética (etimologicamente ética e moral são palavras sinônimas), porque acima das imposições, pressões, interesses particulares e normas devem situar-se os deveres para com a sua consciência. A opinião do auditor deve obedecer a critérios puramente éticos, se apoiando nas verdades que os documentos lhe oferecem.