DMR – Declaração Mensal de Remunerações de 2017

20-02-2017 17:51

 

Novo Meio Pagamento – Geração Automática de DUC

 

Alerta-se que o pagamento referente às Declarações Mensais de Remuneração (DMR) referentes ao ano de 2017 e seguintes deixou de ser efetuado mediante as Declarações de Retenções na Fonte, passando a submissão da DMR a gerar automaticamente um Documento Único de Cobrança (DUC) com a respetiva chave de referência para pagamento.

Assim, quando da submissão da DMR deve o entregador obter o documento de pagamento (DUC), mantendo-se o prazo de pagamento até ao dia 20 do mês seguinte ao da retenção.

Caso tenha já sido submetida a DMR sem que tivesse obtido o DUC, poderá obtê-lo acedendo ao seguinte endereço:

https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/external/oadmrsv/home.action 

em / opções: “obter documento de pagamento” / consultar  declaração (indicar o mês pretendido) / opções; “obter documento de pagamento”.

 

info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/NEWS_DMR_Geracao_Automatica_de_DUC.htm

Novo Meio Pagamento – Geração Automática de DUC