DMR – Declaração Mensal de Remunerações de 2017
Novo Meio Pagamento – Geração Automática de DUCAlerta-se que o pagamento referente às Declarações Mensais de Remuneração (DMR) referentes ao ano de 2017 e seguintes deixou de ser efetuado mediante as Declarações de Retenções na Fonte, passando a submissão da DMR a gerar automaticamente um Documento Único de Cobrança (DUC) com a respetiva chave de referência para pagamento. Assim, quando da submissão da DMR deve o entregador obter o documento de pagamento (DUC), mantendo-se o prazo de pagamento até ao dia 20 do mês seguinte ao da retenção. Caso tenha já sido submetida a DMR sem que tivesse obtido o DUC, poderá obtê-lo acedendo ao seguinte endereço: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/external/oadmrsv/home.action
info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/NEWS_DMR_Geracao_Automatica_de_DUC.htm |
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