Benefícios Fiscais ao Investimento

05-12-2012 23:47

 

  Beneficios Fiscias SIFIDE II
Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial II
RFAI
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
RCCS
Remuneração convencional do capital social
Art. 19º EBF
Criação de emprego
  Forma de Atribuição  - Condicionado/Temporário
Candidatura a Subsidio
 - Condicionado/Temporário
Candidatura a Subsidio
 - Automático/Temporário
 (cumprimento dos requesitos)
 - Automático/Temporário
 (cumprimento dos requesitos)
  Suporte Legal Legislação Avulsa
(Lei n.º 55-A/2010, DR nº 253, I Série, de 31/12/2010)
Legislação Avulsa
(Lei n.º 10/2009, de 10 de março – OE/2009)
Legislação Avulsa
(Lei nº 55-A/2010 de 31-12-2010 – OE/201)1
Estatuto dos Beneficios Fiscais
Art.º 19 - Criação de Emprego
  Objetivo geral Aumentar a competitividade das empresas Incentivar o investimento em sectores específicos incentivar o recurso a capitais próprios dos investidores, em detrimento do recurso a capitais alheios Combater o desemprego dos jovens e desempregados de longa duração.
  Despesas Elegíveis despesas de I&D as realizadas com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos  Investimento em ativo imobilizado corpóreo, adquirido em estado novo, etc.. 3% do montante das entradas realizadas, em dinheiro montante máximo da majoração anual, por posto de trabalho, é o correspondente a 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida.
  Forma de Dedução
(Regime especial Tributação)
Deduzido à coleta apurada (Q 07 Modelo 22) Deduzido à coleta apurada (Q 07 Modelo 22) Deduzido no cálculo da determinação do lucro tributável ( Q07 Modelo 22) Deduzido no cálculo da determinação do lucro tributável ( Q07 Modelo 22)
  Benefício Fiscal
% e limites (resumo)
1) 32,5% às desp. no período
Limite: Concorrência Coleta
2) Tx increm.50% (média do 2 ex. anteriores) - Limite: 1.5000,00€
20% Invest. Relev. <5 Milhões
10% Invest. Relev. >5 Milhões
Limite: 25% Coleta
Outros Benef. (IMI, IMT e IS)
3% do montante das entradas realizadas (dinheiro) Benefício máximo anual por posto liquido criado
= 475 * 14 = 6.650 €
  Período de Utilização dedução pode ser usada no ano ou, por insuficiência de coleta, nos 6 exercícios seguintes. dedução no ano do investimento ou, por insuficiência de coleta, nos 4 exercícios seguintes dedução no período em que se verificam as entradas e nos dois períodos seguintes. majoração aplica-se durante um período de 5 anos a contar do início da vigência do contrato de trabalho