Benefícios Fiscais ao Investimento
05-12-2012 23:47
Beneficios Fiscias |
SIFIDE II Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial II |
RFAI Regime Fiscal de Apoio ao Investimento |
RCCS Remuneração convencional do capital social |
Art. 19º EBF Criação de emprego |
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Forma de Atribuição |
- Condicionado/Temporário Candidatura a Subsidio |
- Condicionado/Temporário Candidatura a Subsidio |
- Automático/Temporário (cumprimento dos requesitos) |
- Automático/Temporário (cumprimento dos requesitos) |
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Suporte Legal |
Legislação Avulsa (Lei n.º 55-A/2010, DR nº 253, I Série, de 31/12/2010) |
Legislação Avulsa (Lei n.º 10/2009, de 10 de março – OE/2009) |
Legislação Avulsa (Lei nº 55-A/2010 de 31-12-2010 – OE/201)1 |
Estatuto dos Beneficios Fiscais Art.º 19 - Criação de Emprego |
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Objetivo geral | Aumentar a competitividade das empresas | Incentivar o investimento em sectores específicos | incentivar o recurso a capitais próprios dos investidores, em detrimento do recurso a capitais alheios | Combater o desemprego dos jovens e desempregados de longa duração. | |
Despesas Elegíveis | despesas de I&D as realizadas com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos | Investimento em ativo imobilizado corpóreo, adquirido em estado novo, etc.. | 3% do montante das entradas realizadas, em dinheiro | montante máximo da majoração anual, por posto de trabalho, é o correspondente a 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida. | |
Forma de Dedução (Regime especial Tributação) |
Deduzido à coleta apurada (Q 07 Modelo 22) | Deduzido à coleta apurada (Q 07 Modelo 22) | Deduzido no cálculo da determinação do lucro tributável ( Q07 Modelo 22) | Deduzido no cálculo da determinação do lucro tributável ( Q07 Modelo 22) | |
Benefício Fiscal % e limites (resumo) |
1) 32,5% às desp. no período Limite: Concorrência Coleta 2) Tx increm.50% (média do 2 ex. anteriores) - Limite: 1.5000,00€ |
20% Invest. Relev. <5 Milhões 10% Invest. Relev. >5 Milhões Limite: 25% Coleta Outros Benef. (IMI, IMT e IS) |
3% do montante das entradas realizadas (dinheiro) |
Benefício máximo anual por posto liquido criado = 475 * 14 = 6.650 € |
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Período de Utilização | dedução pode ser usada no ano ou, por insuficiência de coleta, nos 6 exercícios seguintes. | dedução no ano do investimento ou, por insuficiência de coleta, nos 4 exercícios seguintes | dedução no período em que se verificam as entradas e nos dois períodos seguintes. | majoração aplica-se durante um período de 5 anos a contar do início da vigência do contrato de trabalho | |