Análise da Ordem às alterações aos códigos fiscais - Lei n.º 119/2019
Outras alteraçõesCom a publicação da Lei n.º 119/2019 de 18 de setembro, foram introduzidas diversas alterações aos códigos fiscais:
Ver Análise da OCC à Lei n.º 119/2019, (informação resumidas de todas as alterações ocorridas, com relevância para o justo impedimento dos contabilistas certificados)
Assuntos análisados:
- Obrigações de comunicação de faturas e arquivo
- SAF-T de contabilidade
- Alterações em sede de IVA
- Alterações em sede de IRS
Alterações à categoria G
Alterações à categoria F
Rendimentos de anos anteriores
Outras alterações
5. Alterações em sede de IRC
6. Alterações em sede de imposto do selo
7. Alterações em sede de IMI
8. Alterações em sede de IUC
9. Alterações ao RGIT
10. Pagamentos a prestações IRS/IRC
11. Alterações ao Estatuto da OCC – Justo Impedimento
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O justo impedimento de curta duração compreende:
Justo Impedimento | Ocorrência | Prazo para Cumprimento |
Falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, de pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges, ou de parente ou afim no 1.º grau da linha reta (pais, sogros e filhos) | 5 (cinco) dias consecutivos anteriores à data limite de cumprimento das obrigações declarativas e que se mantenham nessa data | 10 (Dez) dias após a data da ocorrência |
Falecimento de outro parente ou afim na linha reta netos, avós, bisavós, bisnetos, tetravós e tetranetos, etc…) ou no 2.º grau da linha colateral (irmãos, cunhados) | 2 (dois) dias consecutivos anteriores à data limite de cumprimento das obrigações declarativas e que se mantenham nessa data | 4 (quatro) dias após a data da ocorrência |
Doença grave e súbita / internamento hospitalar / parto | 15 (quinze) dias consecutivos anteriores à data limite de cumprimento das obrigações declarativas e que se mantenha nessa data | 30 (trinta) dias após a data da ocorrência |
Nascimento ou adoção | 15 (quinze) dias consecutivos anteriores à data limite de cumprimento das obrigações declarativas e que se mantenham nessa data | 60 (sessenta) dias após a data da ocorrência |