Ações de Sociedades de Garantia Mútua – Tratamento Contabilístico

31-07-2025 14:25
 
No âmbito de contratos de financiamento celebrados com cobertura de sociedade de garantia mútua, as empresas procedem à aquisição obrigatória de ações representativas da referida entidade, no valor correspondente a uma percentagem fixa da garantia atribuída.
Este investimento não é realizado com fins de valorização ou obtenção de rendimento financeiro, mas sim como condição contratual imposta para a concretização da operação bancária. Assim:
- As ações não são negociáveis nem apresentam liquidez;
- O seu valor permanece fixo e não está sujeito a flutuações de mercado;
- Só poderão ser resgatadas no termo da operação, mediante condições específicas;
- A sua função económica assemelha-se à de um depósito de caução temporário.
Por este motivo, opta-se por registar o valor investido na conta de razão 278 – Outros Créditos de Terceiros, refletindo de forma mais adequada a natureza obrigatória, recuperável e não rentável desta entrega.