Campo 40 (Anexo) - Declaração periódica do IVA

09-09-2019 18:13

Dados a utilizar no preenchimento dos campos de data de emissão (ano/mês) do quadro 1-a do anexo 40 da declaração periódica de IVA. "Regularizações a favor do sujeito passivo abrangidas pelo artigo 78.º, n.ºs 2, 3 e 6 do CIVA"

 

 

1 - Portaria n.º 221/2017 de 21 de julho, indicava que se deveria indicar os periodos dos documentos rectificados

 

2 - Portaria n.º 166/2018, de 08 de julho, veio alterar as instruções da portaria anterior e indicar que se deve mencionar dados dos documentos retificativos

 

ou seja,

 

A Portaria 221/2017 trouxe algumas alterações significativas à Declaração Periódica do IVA, com novos campos e novas regras de preenchimento. Uma dessas alterações foi a necessidade de passar a indicar no Quadro 1-A do Anexo 40 a data de emissão (formato AAAA/MM) do documento a regularizar.

 

No entanto, esta alteração originava algumas dúvidas quanto ao preenchimento desse Quadro: como preencher quando o documento de regularização (p.ex. uma Nota de Crédito de desconto) diz respeito a várias faturas? Ou se se tratar de um Rappell comercial em função do volume de vendas de um dado período em vez de faturas específicas?

 

Este novo diploma veio dar resolução a essas dúvidas, alterando a natureza do documento cuja data de emissão (formato AAAA/MM) deve ser inscrita no Quadro 1-A do Anexo de Regularizações do Campo 40, quando as mesmas sejam efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 78 º do Código do IVA (i.e., anulação da operação sujeita a IVA ou redução do valor tributável por motivo de alteração do contrato, devolução de mercadorias ou concessão de abatimentos ou descontos).